Indicação
Estabelecida no Artigo 159 do Regimento da Alesp, indicação é a "proposição pela qual são sugeridas aos poderes do Estado ou da União medidas de interesse público que não caibam em projeto ou moção de iniciativa da Assembleia". Em geral, são ações que dependem de dotação orçamentária específica, sendo de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.