Artigo: O Tribunal de Contas e as administrações públicas

Por | 13/12/2013

A correta aplicação dos recursos públicos é o primeiro passo para a garantia do êxito das políticas governamentais, em todas as esferas de governo.

A gestão dos recursos é regida por leis, pareceres e outros instrumentos jurídicos. E a avaliação se os procedimentos adotados foram corretos ou não é atribuição dos Tribunais de Contas Federal e Estaduais. Estes últimos, além de verificar as contas dos governos estaduais e assembleias legislativas, apreciam anualmente, as contas dos municípios – governos e também das Câmaras Municipais.

Em minha vida pública, o Tribunal de Contas aprovou todas as contas que estavam sob minha responsabilidade – uma vez como presidente da Câmara Municipal de Embu, e outras 8 vezes ao longo dos dois mandatos como prefeito.

A aprovação das contas pelo Tribunal significa que os recursos públicos foram aplicados corretamente, que não houve desvio de função de verbas destinadas a áreas específicas e que não há qualquer indício de utilização ou apropriação indevida.  

O parecer do Tribunal de Contas é apreciado pelas Câmaras Municipais, que podem aprová-lo ou rejeitá-lo. 

Depois de verificar as contas, os Tribunais também apreciam os contratos firmados pela administração pública com empresas privadas. E, neste processo, seus membros interpretam procedimentos de acordo com a legislação vigente.

É raro um prefeito ter todas as suas contas aprovadas sem ressalvas. No meu caso isto ocorreu, mas foram aplicadas multas sobre alguns contratos – como ocorre em todas as administrações públicas.

Recentemente, no Processo TC-038268/026/08, fui multado por ter colocado no edital de contratação a exigência de que as empresas apresentassem atestados de capacidade técnica. Considero necessário que uma empresa que se dispõe a fazer obras de pavimentação tenha, em seu quadro fixo de funcionários, engenheiros capacitados para planejar, acompanhar e se responsabilizar pela obra.

Os membros do Tribunal de Contas entenderam que esta exigência limitou a participação de empresas, que poderiam contratar profissionais autônomos para a atividade.  Da minha parte, mesmo tendo que pagar multa, continuo defendendo que a qualidade dos serviços à população deve ser prioridade, e acredito que a contratação de uma empresa deve sim se basear também na garantia da competência técnica de seus funcionários.

Já no processo TC-8337/026/07, fui multado por ter exigido que as empresas que participassem da licitação para a construção da Unidade Especializada de Saúde do Jd. Independência apresentassem certidão de registro no serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho e declaração negativa de débitos salariais.

Novamente o Tribunal entendeu que as exigências limitaram a participação de empresas no edital. Mas, continuo me perguntando: como contratar uma empresa para construir uma unidade de saúde sem que ela comprove que tem experiência na área e que honra seus compromissos com os empregados?

Enfim, são interpretações que sou obrigado a respeitar, mas das quais discordo, e pagarei multa por isso. Fui penalizado por defender intransigentemente que os serviços contratados fizessem jus aos recursos públicos investidos.

Embora, para mim, a situação ocasione prejuízo financeiro pessoal, estas multas só reafirmam meu compromisso com a ética e a transparência na utilização do dinheiro público. 

Saudações PeTistas,

Geraldo Cruz

Deputado estadual