Aprovação de projeto do Executivo prejudica PL 69/2013 que garante gratuidade no transporte público a pessoas acima de 60 anos

Por | 30/09/2013

No último dia 24/9, foi aprovado, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 454/2013, do Executivo, prevendo gratuidade aos maiores de 60 anos em passagens rodoviárias intermunicipais. Para o deputado Geraldo Cruz, se, por um lado, esta propositura traz vantagens aos idosos, por outro, difere, e muito, do PL 69/2013, apresentado em conjunto com o deputado Zico Prado.

Neste projeto do governador, este benefício será concedido apenas até o limite de dois assentos por veículo, e deve ser solicitado com no mínimo 24 horas de antecedência em relação ao horário previsto para a partida. 

“Nosso projeto é muito mais abrangente, garantindo a partir dos 60 anos ao idoso viajar gratuitamente também em linhas intermunicipais de caráter urbano nas regiões metropolitanas e nos aglomerados urbanos”, afirma Geraldo Cruz, dizendo ainda que passagens de Metrô, EMTU e CPTM não estão incluídas na isenção prevista pelo PL 454/2013.

Os parlamentares apresentaram ainda substitutivo, tentando incluir as vantagens contidas no PL 69, encaminhado em fevereiro deste ano e em análise pelas comissões, mas a base governista o rejeitou, “lamentavelmente restringindo ao mínimo um direito mais do que devido à população idosa de nosso Estado”, conforme Geraldo Cruz.

O projeto do governador ainda é mais restritivo, dizendo que as empresas rodoviárias intermunicipais deverão reservar e manter dois assentos por veículo devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos, mas se, em 24 horas os assentos reservados não forem ocupados, as empresas poderão vendê-los a quaisquer passageiros. 

A bancada do PT manifestou voto favorável às emendas e ao substitutivo apresentadas por seus deputados, que foram rejeitadas pelo Plenário.  Com a aprovação do texto do governo, o substitutivo ficou prejudicado. 

Ainda houve críticas ao projeto do Executivo por não regulamentar em sua plenitude o determinado pelo Estatuto do Idoso, como o desconto de 50% caso o número de idosos exceda as duas vagas gratuitas por veículo.

Veja aqui íntegra do Substitutivo dos deputados Geraldo Cruz e Zico Prado.