Comissão de Constituição e Justiça da Alesp aprova projeto que reorganiza Conselho Estadual de Educação

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Aprovado o projeto que reorganiza o CEE na Comissão de Contituição

Por | 26/09/2012

O primeiro e importante passo foi dado. Na reunião de 26/9 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 108/2012, de autoria dos deputados Geraldo Cruz e Simão Pedro, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Educação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, o PL será encaminhado para análise da Comissão de Educação, ainda neste semestre. Passando por esta instância da Casa, ficará pronto para ver votado em plenário, o que pode ocorrer antes do final do ano.

“Tinha certeza de que os deputados membros desta comissão iriam concordar com a importância deste projeto, que visa corrigir os defeitos de um Conselho que foi criado ainda nos tempos da ditadura, para opinar e decidir sobre o ensino público, mas composto, em sua maioria, por representantes das instituições privadas de ensino”, comentou o deputado Geraldo Cruz.

A ONG Ação Educativa vem acompanhando desde 1997 o Conselho Estadual de Educação. Levantamento feito pela entidade mostrou o perfil dos conselheiros e a composição de 59% pelo setor privado, 24% pelo setor público e apenas 3 % representa os trabalhadores da educação.

Pela proposta apresentada o conselho atualmente normativo passará a ter atribuições deliberativas, de fiscalização e de assessoramento da educação no estado de São Paulo. Sua constituição será ampliada de 24 para 26 integrantes, sendo oito de livre escolha do governador, eleitos entre pessoas de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência na área provados títulos e trabalhos realizados, e 18 representantes de unidades escolares, eleitos pelas entidades ligadas ao ensino superior, à educação tecnológica pública, aos trabalhadores no ensino público, aos professores do setor público e privado de educação básica, aos dirigentes municipais de educação, à sociedade civil, à educação indígena, quilombola e de jovens e adultos, além de pais de alunos de escolas públicas e particulares e do poder Legislativo paulista. O PL 108 também limita para um o número de reconduções ao cargo. Pela lei em vigor, o mandato dura quatro anos e o conselheiro pode ser reconduzido várias vezes. Os deputados justificam que a Lei 10.403, de 1971, que organiza o atual CEE, é anterior à Constituição Federal e do estado de São Paulo – que em seu artigo 294 assegura a participação da sociedade civil nos conselhos estaduais.