Projeto da Nota Paulista da Saúde é aprovado em Comissão da Alesp

Por geraldo | 5/10/2017

Na última reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei "Nota Paulista da Saúde", PL 329/2017, de autoria deputado Geraldo Cruz.

A proposição garante o ressarcimento de gastos com medicamentos da Cesta Básica que estiverem em falta nos postos de distribuição.

O Projeto segue agora os tramites internos de aprovação e deve ser sancionado pelo governador para que entre em vigor em todo o Estado de São Paulo. "Para que a população comece a receber rapidamente o reembolso por valores gatos com remédios que deveriam ser fornecidos pelo Estado, é preciso pressão popular com cada um dos deputados", explicou Geraldo. 

Para enviar um email para o seu deputado consulte: https://www.al.sp.gov.br/alesp/deputados-estaduais/

Entenda o que é Nota Paulista da Saúde

O projeto cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, “as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para serem realizados”, diz.

Para Geraldo Cruz, “essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde. Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos o ressarcimentos de gastos com o tratamento”.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, o estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados. Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

Esta solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas. Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.

O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado de São Paulo.