O que fazer quando ver material eleitoral danificado?

Por Ana | 12/09/2016

De acordo com Ministério Público Federal, é proibido durante o período eleitoral “alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei” e o ato se caracteriza como crime, sendo passível de multa e detenção por seis meses.

Foi o que aconteceu com um dos candidatos a vereador da coligação “Para o Bem de Embu das Artes”. Após reunião com seus apoiadores no Jd. Magali, Otaciano Trindade (PPS) viu o adesivo traseiro de campanha do seu carro danificado. No lugar de seu rosto e número havia adesivos do tipo “pragão” colados. O mesmo aconteceu com o rosto dos candidatos a prefeito e vice da coligação.

A lei eleitoral prevê, no artigo 248, que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados”. Ou seja, é crime depredar ou danificar o material eleitoral. Além disso, também é caracterizado como crime, de acordo com o artigo 297, “impedir ou embaraçar” a livre escolha do candidato em que vai votar.

Caso presencie o dano a propaganda chame 190 ou registre na delegacia mais próxima um Boletim de Ocorrência.