Gratuidade no transporte a partir dos 60 anos

Uma das principais metas do mandato de deputado estadual para a área de Transportes, além ampliar e melhorar os sistemas coletivos atualmente em uso – ônibus, trem e metrô nos âmbitos municipais e metropolitanos –, foi garantir em São Paulo às pessoas da terceira idade o que consta do Estatuto do Idoso, ou seja, o direito à gratuidade a partir dos 60 anos, e não dos 65 anos, como ainda ocorre em muitos estados e cidades do Brasil.

Foram feitas audiências públicas tanto na Assembleia Legislativa quanto em cidades de seu entorno, como Embu das Artes, com maciça presença de representantes dessa camada da população, cada vez mais significativa e em crescimento, com os avanços na qualidade de vida.

As reivindicações dos mais idosos eram recorrentes. Pediam mais acessibilidade, conforto, qualidade no serviço e “o direito à gratuidade a partir dos 60 anos”. E todos reclamavam dos maus-tratos tanto dos trabalhadores das empresas quanto dos “mais jovens”.

De forma imediata, Geraldo Cruz apresentou, em conjunto com o deputado Zico Prado, Projeto de Lei garantindo, a partir dos 60 anos, ao idoso viajar gratuitamente também em linhas intermunicipais de caráter urbano nas regiões metropolitanas e nos aglomerados urbanos.