Educação: PL do deputado Geraldo Cruz está pronto para ser votado

Por | 17/03/2014

Em reunião ocorrida no último dia 11/3, o Projeto de Lei 347/2013, de autoria do deputado Geraldo Cruz, que estabelece a obrigatoriedade da chamada pública e do registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas redes públicas de ensino do Estado, foi aprovado pelos parlamentares membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Essa é a última etapa antes de sua votação em plenário, podendo se transformar em lei.

“Agora, farei todos os esforços para que a presidência da Alesp inclua esse PL na Ordem do Dia ainda neste semestre, para que possa ser analisado pela totalidade dos deputados desta Casa e venha a ser aprovado”, comentou Geraldo Cruz.

O PL estabelece a divulgação, em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar das redes públicas de ensino do Estado de São Paulo, de informações referentes à oferta do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como o período de matrícula de cada etapa e modalidade de ensino. 

De acordo com o parlamentar, “no momento, muitas são as reclamações de familiares e estudantes que não encontram vagas na rede pública estadual para a EJA e o Ensino Médio. O desencontro de informações é ainda mais preocupante pelo fato de não haver registro da demanda”. E dados oficiais indicam que o número de matrícula no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos vem diminuindo. O governo do estado de São Paulo, alegando ausência de procura, fecha salas de aula, “o que se configura em verdadeiro absurdo”, disse Geraldo Cruz. 

O processo de chamada pública deverá começar 30 dias antes do início do período de matrículas nas unidades escolares, estendendo-se até o seu término, e deverá orientar a população a procurar as escolas públicas para obtenção de informações sobre os procedimentos de matrícula nas redes públicas de ensino.

O cadastramento dos pleiteantes à matrícula deverá ser efetuado nas Unidades Educacionais das redes públicas de ensino ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos órgãos responsáveis pela gestão de ensino ou ainda por serviço telefônico.

As informações sobre os estudantes deverão estar centralizadas, de modo a evitar a duplicidade de matrícula e garantir a sua efetivação em uma das unidades educacionais que melhor atenda às necessidades do pleiteante.

No cadastramento, além de dados básicos como nome, filiação, local de residência e trabalho, data de nascimento, documento de identidade, também deverá constar o número de irmãos com as respectivas idades e identificação do estabelecimento de ensino em que estejam matriculados.