Artigo: A prisão, a mídia e os direitos humanos
Por | 6/12/2013
O documento afirma o direito universal à vida, à liberdade e ao acesso a bens econômicos, sociais e culturais. São 30 artigos que, objetivamente, definem a relação que deve existir entre Estado e sociedade civil – direitos e deveres.
Naquele período, os filhos da classe média foram presos por seu envolvimento na resistência à ditadura militar e submetidos ao mesmo tratamento dispensado aos presos comuns. Seus familiares e amigos ficaram horrorizados com os maus tratos, torturas e privações impostas e se mobilizaram, invocando os direitos humanos.
Até mesmo a imprensa comercial, que apoiou o golpe militar sempre de olho nas vantagens econômicas e manutenção de status quo, colocou-se – na medida que sua subserviência permitia –, contra a tortura e as condições sub-humanas das prisões. É bem verdade, a preocupação era com seus iguais, os filhos da classe média, mas o movimento terminou por jogar luz na crueldade imposta pelo Estado às pessoas que estão sob sua tutela.
Neste 10 de Dezembro teremos pouco a comemorar no Brasil. Aliás, vamos registrar um tremendo retrocesso na afirmação histórica dos Direitos Humanos em nosso país. A prisão dos envolvidos na Ação Penal nº 470 tem provocado reações agressivas.
A prisão dos “famosos” não tem servido sequer para chocar a opinião pública sobre a falta de atendimento médico, acesso à água potável, imposição da revista vexatória aos familiares entre outras tantas maldades impostas pelos agentes do Estado.
Cegos pela vingança e interesses político-partidários, imprensa e setores da classe média não informam corretamente que o atendimento médico, o respeito aos visitantes, o acesso à alimentação adequada e outras medidas exigidas por advogados e familiares dos presos “famosos” são direitos, previstos em normas nacionais e internacionais, como a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984).
A única diferença entre os presos que tem ocupado o noticiário e o geral da população carcerária é a possibilidade de acesso à justiça, também um direito, mas negado à quase totalidade das pessoas presas por um único motivo: são pobres, com baixa escolaridade, que não podem pagar advogados nem têm acesso à informação, dependendo, ainda, da caridade das igrejas e da incompetência e inoperância dos governos estaduais, responsáveis pela execução das penas.
Obviamente todos estes esforços são insuficientes e, ainda que as ações fossem implementadas, a prisão permaneceria como um órgão violador de direitos, pois, como está organizada entre nós, mistura pessoas com delitos muito diferentes, constituindo-se em uma escola do crime. A prisão não recupera, mas estimula mais violência.
Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, reafirmaremos aquilo que temos praticado e defendido ao longo de toda a vida: todas as pessoas têm direito a todos os direitos, inclusive as presas, sejam “famosas” ou anônimas.