Agora é oficial: prorrogado prazo do ICMS-SPED para 2.672 contribuintes

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Geraldo Cruz (1º a dir.) e grupo de empresários representantes do varejo em reunião na Secretaria da Casa Civil

Por | 28/08/2013

Os esforços conjuntos do deputado estadual Geraldo Cruz e de um grupo de empresários, representantes do varejo e de associações do setor, dos segmentos de supermercados e panificadoras, resultaram numa decisão positiva por parte do governo de São Paulo: a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao período de março a dezembro de 2013, por meio do ICMS-SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. De acordo com o pedido dos empresários, o prazo será o mesmo definido pelo governo federal, responsável pela criação do sistema: fevereiro de 2014, e não outubro de 2013, prazo que havia sido antecipado pelo governo do Estado. A obrigatoriedade de cadastrar milhares de itens, a adequação técnica ao novo sistema e a necessária capacitação de seus funcionários foram argumentos dos varejistas para justificar sua solicitação.

A medida válida para 2.672 contribuintes foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 7/8 e em comunicado da Diretoria Executiva de Administração Tributária (DEAT) da Secretaria Estadual da Fazenda, no último dia 19. 

Para a MG Contécnica - empresa contábil que liderou o grupo de varejistas em duas reuniões no governo estadual (nas secretarias da Casa Civil e da Fazenda), junto com o deputado Geraldo Cruz - apesar de positiva, a medida não atende a totalidade de empresas que já solicitaram a prorrogação no site da Secretaria. “A MG não entende qual foi o conceito utilizado pela Secretaria da Fazenda em beneficiar somente uma parte do varejo, desta forma, solicitará nos próximos dias, por meio dos deputados que apoiam o pedido, nova reunião com o órgão público para analisar o critério de avaliação das empresas beneficiadas”, declarou Marco Gomes, diretor técnico da empresa.

Os varejistas foram representados por José Eduardo Carvalho e Sérgio Samano, da Associação Paulista de Supermercados (APAS); Mercedes Mosquera, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga); Antero José Pereira e Flávio Del Nero, do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Sampapão); e Antonio Carlos Henriques, do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André (Sipan-Aipan).

Veja a publicação feita no Diário Oficial de SP:

Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital 03/2013

Prorrogação do prazo de entrega da EFD referente aos períodos de março a dezembro de 2013, para os contribuintes listados em anexo.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 1º da Portaria CAT 147/09 e no Comunicado DEAT – Série EFD – 05/2012, e considerando a dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados e panificadoras para o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo artigo 10 da Portaria acima referida, resolve prorrogar o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25-02-2014, aos contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base listados no anexo deste Comunicado, obrigados à EFD desde março de 2013, conforme Anexo III do Comunicado DEAT 05/2012.