Artigo: Juventude paulista é vítima de fraude

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Por | 20/08/2013

O governador Geraldo Alckmin é uma fraude. Foi eleito, é remunerado pelos cofres públicos para administrar o estado de São Paulo de acordo com os preceitos constitucionais, mas dedica-se a zombar da população e das instituições democraticamente constituídas para partilhar com o Executivo, as responsabilidades sobre o governo estadual.

Sem comentar, neste artigo, a farra com o dinheiro público promovida por Alckmin e seus antecessores tucanos, finalmente exposta na imprensa comercial, afirmo que o governador extrapolou, no último mês, todos os limites do desrespeito para com o Parlamento paulista.

No final do mês de julho, o secretário da Casa Civil entrou em contato para “avisar” que o governador iria sancionar o PL 304/2013, de minha autoria, que instituía políticas públicas para a juventude, priorizando os segmentos de maior vulnerabilidade socioeconômica.

De acordo com o secretário, seria necessário vetar alguns artigos que traziam já em seu conteúdo a própria regulamentação, uma atribuição, segundo o secretário, exclusiva do governador. 

A estratégia da Casa Civil seria, então, sancionar parte do PL e reapresentar os artigos vetados na regulamentação efetuada na sequência.

Do texto original, o governo estadual teve a indecência de preservar apenas os 3 primeiros artigos, ainda assim, suprimindo a redação que indicava jovens pobres, habitantes de regiões violentas, e egressos do sistema prisional e da Fundação Casa como segmentos prioritários para acessar as ações previstas.

Foram vetados todos os demais artigos, que instituíam ações nos campos da educação, saúde, segurança, esporte, lazer, cultura e geração de trabalho e renda, com estímulo a empresas para viabilizar o primeiro emprego.

Passados mais de 20 dias da promulgação da Lei 15.096/2013 – os 3 artigos que anunciavam nosso projeto de lei -, nenhuma regulamentação foi feita.

Acredito que o PL não foi vetado integramente por receio do governador à reação da juventude, afinal, como explicitamos ao justificar a iniciativa, nosso projeto foi construído em diálogo com setores da juventude e, durante as duas semanas em que aguardávamos a apreciação do governador, mais de 2 mil pessoas manifestaram-se em apoio ao projeto, pedindo sua sanção.

Sabemos que nossa iniciativa não responderia a todos os anseios e necessidades da juventude paulista, mas seria uma contribuição para a valorização da vida juvenil, em contraponto às rebeliões da Fundação Casa, desgraçadamente tão comuns em São Paulo, à falta de perspectiva no futuro, ao desemprego e tantas outras situações que vitimizam nosso estado.

A fraude em forma de governador optou, mais uma vez, pelo cinismo, enganando a população e desrespeitando o parlamento.   

Reclama sua prerrogativa de regulamentação, mas não explica por que há 200 leis aprovadas pelo Legislativo, sancionadas pelo Executivo, aguardando que o governador decida trabalhar, e as regulamente.

É bem verdade que o ex-governador José Serra, seu colega de Partido, tentou alterar a Constituição do Estado de São Paulo, alegando inconstitucionalidade no inciso III do Artigo 47, que determina o prazo para a regulamentação de leis - “não inferior a trinta, nem superior a 180 dias”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.052-9 movida pelo tucano em 2008 aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal, então, o governador paulista ainda está obrigado a regulamentar as leis no prazo determinado. O prazo ainda não expirou, por isso, convidamos a população a exigir a regulamentação da Lei 15.096/2013.

Neste contexto, é impossível não comparar a lentidão mal-intencionada do governador à celeridade competente da presidenta Dilma que, em 5 de agosto passado, sancionou o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013) imediatamente após sua aprovação no Senado.

De um lado, compromisso e seriedade com a juventude brasileira; de outro, uma fraude em forma de governador. É só comparar!

Saudações PeTistas,

Geraldo Cruz
Deputado estadual