Projeto de gratuidade no transporte para idosos será apresentado dia 21 no Embu

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Deputado apóia constantemente ações voltadas para atender idosos

Por | 14/03/2013

No próximo dia 21 de março o mandato do deputado estadual realiza plenária em Embu das Artes para apresentar aos moradores, lideranças e autoridades o projeto de Lei 69/2013, que vai garantir a gratuidade nos meios de transporte público de responsabilidade do Estado de São Paulo para pessoas a partir dos 60 anos de idade. O projeto foi elaborado em parceria com o deputado Zico Prado e determina também a gratuidade nos serviços seletivos e especiais, mesmo daqueles que são prestados paralelamente aos serviços regulares. A gratuidade atualmente vigente é apenas a partir dos 65 anos. 
A iniciativa surgiu a partir da realização da audiência pública que discutiu os direitos da pessoa idosa, realizada em 2011 pelos dois parlamentares. Na ocasião ficou evidente que a maior queixa dos idosos participantes era em relação ao transporte público.

“Existem vários estados brasileiros que já oferecem esse benefício ao idoso a partir dos 60 anos de idade, mas no Estado de São Paulo isso só acontece a partir dos 65 anos, o que considero incongruente e, por isso, proponho reduzir a idade para que as pessoas possam utilizar esse direito e facilitar seu deslocamento”, comentou o deputado Geraldo Cruz.


De acordo com o parlamentar, “este projeto também tem como referência o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 39, prevê que os estados decidam as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte para as pessoas que possuam entre 60 e 65 anos”.

“Portanto”, ainda conforme Geraldo Cruz, “já a partir dos 60 anos é possível garantir este benefício, bastando que legislação específica assim preveja, e esse é o que eu e o deputado Zico Prado pretendemos.”

O Estado de São Paulo possui 4.817.074 pessoas com mais de 60 anos, sendo 57% mulheres e 43% homens que, juntos, representam 11,5% da população paulista. De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, este grupo constitui um segmento da população, denominado “pessoas idosas”, que possui direitos específicos.

Para que o custo desta gratuidade não seja repassado ao usuário final dos transportes coletivos “que já pagam uma das passagens mais caras de todo o Brasil”, o projeto propõe a criação de um fundo, em que os recursos que hoje são repassados pelas empresas concessionárias de transporte ao Governo do Estado custeiem esta melhoria da qualidade vida dos idosos do Estado de São Paulo.