Regulamentação de lei privilegia paciente de planos de saúde em hospitais públicos

Em 23/03, Geraldo Cruz anunciou a proposta que estabelece o mesmo percentual (25%) de leitos dos hospitais particulares para pacientes do SUS

Por | 19/07/2011

A publicação, no começo do mês de julho, do Decreto 57.108, do governo estadual, para regulamentar dispositivos da Lei Complementar 1.131, trouxe mais dúvidas do que certezas.

A Lei, aprovada na Alesp em dezembro de 2010, apesar da oposição de todos os parlamentares do PT, permite a oferta de até 25% dos atendimentos prestados por hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por organizações sociais (as OSs) a pacientes privados dos planos de saúde.

O Decreto publicado esta semana estabelece que os planos de saúde paguem ao SUS pelo atendimento a seus conveniados, mas não deixa claro se os pacientes privados terão de passar pelos procedimentos da rede pública, como ocorre com todos os pacientes do SUS, para acessar as vagas nos hospitais estaduais.

De acordo com reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo (14/7), o atual secretário da Saúde , Giovanni Cerri (que juntamente com o governador Geraldo Alckmin assina o decreto publicado no DO de 7/7), afirma que o paciente privado, quando já tiver um diagnóstico de profissional pertencente aos planos de saúde, poderá agendar diretamente o atendimento no hospital estadual.

Sua argumentação, também publicada pelo jornal: “Não posso penalizar uma pessoa que já tem um diagnóstico”. Na mesma reportagem, o promotor da área de saúde, Arthur Pinto Filho,  considerou a medida inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia, base fundamental do SUS, e anunciou que entrará com ação civil pública para impedir sua implementação.

“Não podemos admitir os privilégios e, neste caso, a dupla entrada é discriminação contra os pacientes do SUS”, afirmou o deputado Geraldo Cruz, que em março enviou ao governo do estado Indicação (veja aqui) para a elaboração de um decreto que estabeleça o mesmo percentual (25%) de leitos dos hospitais particulares para pacientes do SUS, reafirmou preocupação com o Decreto.

“Se hoje já temos um déficit enorme em nossa região, que conta com 609 leitos para uma população de 961.119 pessoas, significando 0,633 leito por 1000 habitantes, número muito distante da meta estabelecida pelo Ministério da Saúde, de 2,5 a 3 leitos para esse mesmo total de habitantes, imagine se tivermos de concorrer com a demanda dos usuários de planos de saúde”, argumenta o deputado, justificando a apresentação de sua indicação ao governo.