Projeto de Geraldo Cruz garante salário mínimo mesmo para trabalho intermitente

Por geraldo | 18/05/2018

Trabalhador paulista contratado pelo regime intermitente não poderá receber menos que um salário mínimo, independentemente da duração do período de trabalho

Projeto de Lei 303/2018, apresentado pelo deputado Geraldo Cruz, garante que em São Paulo nenhum trabalhador (a) poderá receber menos que um salário mínimo estadual, mesmo que venha a ser contratado pelo sistema de trabalho intermitente, criado pela Lei Federal 13.467/2017.

No Estado de São Paulo, a Lei que regula os pisos salariais mensais dos trabalhadores é a 12.640, de 2017, que é atualizada ano a ano. Agora em 2018 está em vigor a Lei 16.665, aprovada em janeiro, que estabelece como menor valor a ser pago aos empregados R$ 1.108,38. Outra faixa prevê salários de R$ 1.127,23.

Para Geraldo Cruz, o grande problema criado com a entrada em vigor da lei federal que permite o trabalho intermitente “é que muitos homens e mulheres podem acabar recebendo, por mês, menos que um salário mínimo, e isso é um absurdo, pois o mínimo foi concebido para atender as necessidades básicas de uma família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

“Ora”, ainda de acordo com o parlamentar, “se uma pessoa receber menos que o mínimo, como será possível manter uma condição mínima de subsistência para ela e sua família”?

Geraldo Cruz acredita que a lei federal traz uma clara afronta às garantias constitucionais, pois ela possibilita que os trabalhadores possam ter no final do mês um salário menor que o mínimo nacional.

“Em São Paulo o salário está estabelecido de acordo com a legislação em vigor. Meu projeto visa garantir justamente um direito mínimo a cada homem e mulher que trabalha para poder sustentar sua família, algo que está na nossa Constituição”, afirmou Geraldo Cruz em defesa de seu Projeto, que a partir de agora será analisado pela Comissão De Constituição e Justiça, da qual o deputado é membro integrante.